Empresas que optaram pela terceirização da mão-de-obra estão sendo
surpreendidas por um passivo trabalhista de que elas imaginavam ter se livrado.
Decisões da Justiça comprovam que qualquer empresa que mantém contratos com
terceiros pode ser condenada a arcar com todos os encargos trabalhistas desses
funcionários. Nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo Brasil, há milhares de
ações, em grau de recurso, que deram ganho de causa a trabalhadores demitidos
nas mais diversas áreas: têxtil, telefonia, energia elétrica, bancos,
montadoras. Nenhuma empresa até agora escapou das sentenças condenatórias da
Justiça do Trabalho. A situação é tão grave que até o condomínio onde moramos
pode ter que arcar com os encargos trabalhistas dos funcionários que prestam
serviço de conservação e limpeza para o prédio, em caso de falência ou
inadimplência da empresa responsável.
Uma das quedas-de-braço mais recentes na Justiça está sendo travada contra a
Cia. do Terno, empresa mineira que está respondendo a um processo judicial que
atribui a ela responsabilidade solidária nas ações trabalhistas de
ex-funcionários da confecção MG Indústria e Comércio Ltda., localizada em Pouso
Alegre, no Sul de Minas, fornecedora de ternos, calças e blazers para a empresa
por dois anos. O prejuízo da Cia. do Terno com os processos pode chegar a R$ 1,5
milhão, calcula o presidente da empresa, Pedro Paulo Drummond. "Fomos clientes
deles até 2007. Perdemos todas as ações em primeira instância, mas vamos
recorrer ao TRT. A fábrica também fornecia para mais de 50 empresas. Por que a
Justiça está responsabilizando só a gente?", questiona Pedro Drummond. "Essa
indústria de confecção foi nossa fornecedora e quebrou, e agora estamos sendo
arrolados em um processo que nos coloca na condição de mantenedor da fábrica e
com a obrigação de zelar pelo recolhimento dos impostos do fornecedor. Se existe
responsabilidade solidária dos clientes, por que as outras empresas compradoras
também não estão envolvidas?", questiona.
O empresário está indignado com a situação e tomou a decisão de cancelar
todos os contratos com fornecedores de Minas Gerais, transferindo os pedidos
para empresas do Paraná e Espírito Santo. A produção destinada à Cia. do Terno
gera cerca de mil empregos diretos em confecções instaladas em Minas Gerais. A
MG Indústria e Comércio Ltda. faliu em abril. Segundo a Cia. do Terno, depois de
dois meses consecutivos sem pagar os salários dos 90 trabalhadores, a fábrica
foi fechada por decisão judicial e deixou um grande passivo trabalhista pelo
não-recolhimento de impostos. Conforme Drummond, o dono da confecção, Marcos
Domingos, está foragido e responde a 12 mandados de prisão. No entendimento da
Justiça, a empresa deve arcar com o prejuízo e cobrar ressarcimento dos outros
fornecedores envolvidos.
Para Julian Faria, advogado especialista em direito do trabalho, se várias
empresas se beneficiaram da mão-de-obra, não poderia haver condenação do
pagamento dos encargos trabalhistas para uma só empresa. "Em regra, todas as
empresas compradoras têm as mesmas responsabilidades solidária ou
subsidiariamente, independentemente do poder econômico. A única exceção é quando
há contrato de exclusividade", esclarece. A reportagem do Estado de Minas tentou
entrar em contato com Fernando Luiz de Andrade, advogado do Sindicato da
Indústria de Calçados e Vestuário Pouso Alegre e região (Sindicavespar), mas não
obteve retorno até o fechamento desta edição.
Elaborado em 11.10.2011.
Sandra Alves
Consultora Trabalhista e Previdenciária