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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NAS EMPRESAS

Empresas  que  optaram   pela  terceirização  da  mão-de-obra   estão  sendo
surpreendidas por um passivo trabalhista de  que elas imaginavam ter se livrado.
Decisões da  Justiça comprovam  que qualquer  empresa que  mantém contratos  com
terceiros pode ser  condenada a arcar com todos os  encargos trabalhistas desses
funcionários. Nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo Brasil, há milhares de
ações, em grau  de recurso, que deram  ganho de causa a  trabalhadores demitidos
nas  mais   diversas  áreas:  têxtil,   telefonia,  energia   elétrica,  bancos,
montadoras. Nenhuma  empresa até  agora escapou  das sentenças  condenatórias da
Justiça do Trabalho.  A situação é tão  grave que até o  condomínio onde moramos
pode ter  que arcar com  os encargos  trabalhistas dos funcionários  que prestam
serviço  de  conservação e  limpeza  para  o  prédio,  em caso  de  falência  ou
inadimplência da empresa responsável.

     Uma das quedas-de-braço mais recentes na Justiça está sendo travada contra a
Cia. do Terno, empresa  mineira que está respondendo a um  processo judicial que
atribui   a  ela   responsabilidade   solidária   nas  ações   trabalhistas   de
ex-funcionários da confecção MG Indústria e  Comércio Ltda., localizada em Pouso
Alegre, no Sul de Minas, fornecedora de  ternos, calças e blazers para a empresa
por dois anos. O prejuízo da Cia. do Terno com os processos pode chegar a R$ 1,5
milhão, calcula o  presidente da empresa, Pedro Paulo  Drummond. "Fomos clientes
deles  até 2007.  Perdemos  todas  as ações  em  primeira  instância, mas  vamos
recorrer ao TRT. A  fábrica também fornecia para mais de 50  empresas. Por que a
Justiça está  responsabilizando só  a gente?",  questiona Pedro  Drummond. "Essa
indústria de  confecção foi nossa fornecedora  e quebrou, e agora  estamos sendo
arrolados em um processo  que nos coloca na condição de  mantenedor da fábrica e
com a obrigação de zelar pelo recolhimento dos impostos do fornecedor. Se existe
responsabilidade solidária dos clientes, por  que as outras empresas compradoras
também não estão envolvidas?", questiona.

     O empresário  está indignado com  a situação e  tomou a decisão  de cancelar
todos os  contratos com  fornecedores de Minas  Gerais, transferindo  os pedidos
para empresas do Paraná  e Espírito Santo. A produção destinada  à Cia. do Terno
gera cerca de mil  empregos diretos em confecções instaladas em  Minas Gerais. A
MG Indústria e Comércio Ltda. faliu em abril. Segundo a Cia. do Terno, depois de
dois meses  consecutivos sem pagar os  salários dos 90 trabalhadores,  a fábrica
foi fechada  por decisão judicial  e deixou  um grande passivo  trabalhista pelo
não-recolhimento de  impostos. Conforme  Drummond, o  dono da  confecção, Marcos
Domingos, está foragido e  responde a 12 mandados de prisão.  No entendimento da
Justiça, a empresa deve  arcar com o prejuízo e cobrar  ressarcimento dos outros
fornecedores envolvidos.

     Para Julian Faria,  advogado especialista em direito do  trabalho, se várias
empresas  se  beneficiaram  da  mão-de-obra, não  poderia  haver  condenação  do
pagamento dos  encargos trabalhistas para  uma só  empresa. "Em regra,  todas as
empresas   compradoras   têm   as    mesmas   responsabilidades   solidária   ou
subsidiariamente, independentemente do poder econômico. A única exceção é quando
há contrato de exclusividade", esclarece. A reportagem do Estado de Minas tentou
entrar  em contato  com  Fernando  Luiz de  Andrade,  advogado  do Sindicato  da
Indústria de Calçados e Vestuário Pouso Alegre e região (Sindicavespar), mas não
obteve retorno até o fechamento desta edição.

     Elaborado em 11.10.2011.

                                   Sandra Alves
                     Consultora Trabalhista e Previdenciária