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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Interesses empresariais e sindicais enfrentam-se em projeto da terceirização

VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
Com discrição, deputados ligados ao empresariado e aos sindicatos tentam colocar um fim à histórica disputa pela regulamentação da terceirização da mão de obra. As negociações estão em fase final, e a expectativa dos envolvidos nas tratativas é que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprove em caráter conclusivo o projeto ainda neste ano. O Senado passaria então a analisar o tema, que precisará ainda da sanção presidencial para sair do papel.

O desfecho das negociações é acompanhado de perto por empresários e trabalhadores com interesses na regulamentação da prestação de serviços, atividade que carece de estatísticas oficiais que dimensionem quantas empresas e pessoas poderão ser afetadas pela proposta. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, divulgou um estudo em 2009 segundo o qual 54% das empresas do setor utilizavam serviços terceirizados.

"Estou propondo um marco regulatório, não vou descer para as especificidades de cada setor", afirmou o relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que é vice-presidente da central sindical União Geral dos Trabalhadores.

Em seu relatório, Santiago pretende proibir a intermediação da contratação de mão de obra, prática comum em alguns setores e que já provocou, por exemplo, graves problemas na construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio. O parecer deve determinar que as prestadoras de serviços tenham apenas um objeto em seu contrato social. A ideia, sustenta o deputado, é garantir ao trabalhador benefícios sociais e direitos obtidos nos acordos coletivos de suas categorias. "Não poderá ter uma empresa genérica", explicou Santiago.

Outro ponto do relatório pretende obrigar os contratantes a fiscalizar se as empresas que lhe prestam serviços estão recolhendo os encargos sociais e cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. "Se ela [empresa contratante] não cumprir isso, será considerada solidária direta", afirmou. "Quem contrata mal pagará duas vezes, porque terá responsabilidade solidária."

As entidades patronais preferiam que a relação entre as empresas contratantes e as prestadoras de serviços fosse "subsidiária". Ou seja, as contratantes só poderiam ser acionadas na Justiça caso as prestadoras de serviços não honrassem débitos devidos aos trabalhadores. Sendo solidárias diretas, as tomadoras e a prestadoras dos serviços se responsabilizam igualmente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Para o deputado Sandro Mabel (PR-GO), um dos representantes dos empresários na Câmara na negociação, as empresas que fiscalizarem suas prestadoras de serviços estarão protegidas: "Isso garante isonomia e segurança. Concordamos que não haja precarização do trabalho."

O marco regulatório em elaboração pelos deputados também fixa regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços, o que visa reduzir os riscos de elas quebrarem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores. Segundo o texto em discussão, empresas com até dez empregados precisarão ter um capital mínimo já integralizado de R$ 50 mil em máquinas e equipamentos para garantir seus contratos. Essas exigências chegarão a R$ 1 milhão para as empresas com mais de 500 funcionários.

Além disso, a receita de um mês do contrato fechado entre as empresas contratantes e contratadas servirá de caução para garantir o pagamento dos funcionários, caso ocorra algum problema com a empresa terceirizada. Em relação ao setor público, o parecer de Santiago deve proibir a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários dos órgãos estatais.

A comissão especial para debater o assunto foi criada depois que a bancada de deputados ligadas aos empresários conseguiu aprovar na Comissão do Trabalho da Câmara um projeto de autoria de Sandro Mabel. O texto, relatado por Sílvio Costa (PTB-PE), deixava expresso que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços. Estabelecia ainda que a empresa contratante só terá responsabilidade subsidiária em eventuais disputas judiciais.

A proposta desagradou aos parlamentares com ligações no meio sindical, que perderam a votação na comissão. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) chegou até a apresentar um recurso ao plenário da Câmara questionando a decisão do presidente da Comissão do Trabalho de não adiar a votação do projeto de Mabel. Agora, a ideia de Santiago e Mabel é fechar um texto de consenso e apresentar, na Comissão de Constituição e Justiça, como substitutivo à proposta aprovada pela Comissão do Trabalho da Câmara.

Fernando Exman - De Brasília

Câmara Aprova Aviso Prévio de 90 Dias

Câmara aprova aviso prévio de 90 dias
 
A Câmara aprovou hoje projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.

Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, isso significa que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.

Mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo o dirigente sindical, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça, portanto, na avaliação dele, os demitidos neste período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.

Em junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, suspenso desde então, de ações sobre o aviso prévio proporcional, especialistas ouvidos pelo Estado afirmaram que a regra deve ser aplicada apenas ao empregador e não deve atingir o funcionário que pede demissão. De acordo com esse entendimento, o artigo da Constituição, regulamentado pela lei, fala de direitos dos trabalhadores e não do direito dos empregadores.

O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo, de que o tribunal não iria segurar a conclusão do julgamento suspenso no final de junho.

Denise Madueño