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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Projeto aumenta honorários de advogados em causas contra o poder público

Fonte:site www.jurisway.org.br

A Câmara analisa o Projeto de Lei 217/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estende para a Fazenda Pública a mesma regra sobre valor de honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil para as pessoas físicas e jurídicas, de modo geral.

Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não.

Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes. Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados, diz.

Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação.

A proposta é idêntica ao PL 6788/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL 217/2011
Da Redação/WS

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Novos Valores para Interposição de Recurso Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/07/2011, o ato SEGJUD nº 449/2011, que divulga os novos valores a serem recolhisdos para efeito de depósito recursal.

O ato publicado será de observancia obrigatória apartir de 1º de Agosto de 2011, e englobam todas as comarcas do território nacional. Veja abaixo os novos valores:

Recurso Ordinario ............................................................ R$ 6.290,00

Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário ... R$ 12.580,00

Recurso em Ação Rescicória ............................................. R$ 12.580,00

Agravo de Instrumento de despacho denegatório .............. 50% do valor do deposito do recurso ao qual se pretende destrancar.