Pesquisar no blog da Vivi

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Até 12 de janeiro de 2009, o aviso prévio indenizado pago na rescisão contratual não sofria incidência de contribuições previdenciárias. Mas a partir de 13 de janeiro de 2009, com a publicação do Decreto nº 6.727/2009, o aviso prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das referidas contribuições.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 8.212/1991, com alterações, art. 28;
Decreto nº 3.048/1999, com alterações, art. 214;
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com alterações, arts. 55 e 58.

Um comentário:

  1. Oba fui a primeira.... Parabéns pela sua iniciativa tenho certeza que será util a muitas pessoas... Te amo minha eterna amada... MAMUSCA.

    ResponderExcluir

Compartilhe seus conhecimentos e opñiões.